DÚVIDAS FREQUENTES

Confira as perguntas mais feitas abaixo, e entre em contato com nossos consultores!

Cortel São Paulo é uma das empresas do Grupo Cortel. O Grupo Cortel é uma das principais empresas do Brasil no segmento do luto. Está posicionado em toda cadeia de valor, com uma plataforma integrada de serviços e planos funerários. Em 2023, o Grupo Cortel chega aos seus 60 anos e trará toda sua experiência de mercado para qualificar a prestação de serviços em São Paulo.

Iniciamos em 2 de janeiro de 2023, a fase de transição da operação da prefeitura para a nossa empresa. Até março, nossa equipe está acompanhando de perto as operações conduzidas pela prefeitura de São Paulo, e depois disso, assumiremos de fato, com a prefeitura passando a olhar nossas atividades.

É importante deixar claro que os cemitérios não foram privatizados. Eles foram concedidos, e isso compreende um período pré-determinado que, de acordo com a concessão, será por um período de 25 anos, podendo ser renovado por igual período.

A gestão da nossa concessão terá como foco melhorar a experiência do cliente. É onde serão concentrados os esforços inicialmente. Também temos todo um plano de investimentos que obedecem às regras da concessão que serão realizados ao longo do tempo. Serão 100 milhões de investimento.

Nossa expectativa é reduzir em até 25% o custo dos velórios sociais.

Sim, a partir de 2024, todos os sepultamentos não serão mais realizados em covas rasas, sendo alterados todos para os jazigos verticais (gavetas). Isso significa que toda a população terá acesso aos mesmos tipos de sepultamento.

Não. Tudo segue de acordo com o processo e regramento previsto na concessão.

Sim, o local geográfico continuará sendo o mesmo, porém, alguns processos sofrerão alterações na transição e serão divulgados conforme implantação.

Orientações gerais

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(a) Todos os USUÁRIOS têm a liberdade de escolha na contratação dos serviços independentemente do local de falecimento, contratação de serviço funerário, local de sepultamento ou cremação, salvo exceções previstas no item 24;

(b) Todos os USUÁRIOS têm liberdade na contratação de SERVIÇOS CEMITERIAIS em qualquer cemitério, sendo públicos ou privados, independentemente da contratação de SERVIÇOS FUNERÁRIOS da CONCESSIONÁRIA;

(c) A Cortel São Paulo é autorizada a oferecer os SERVIÇOS, no local de sua contratação, para os óbitos que ocorrerem no Município de São Paulo e terão seu sepultamento ou cremação no próprio Município;

(d) Os USUÁRIOS têm liberdade para a contratação dos SERVIÇOS CEMITERIAIS independente da contratação da exumação, assim como é dever fornecer guias e documentos separados no caso da opção de contratação de ambos em um mesmo ato;

(e) os USUÁRIOS têm liberdade para contratação de construtores, empreiteiros e jardineiros e que a CONCESSIONÁRIA não intervirá nos contratos de construção funerária e pequenas obras celebrados entre os prestadores de serviços e os USUÁRIOS, nos termos do Decreto Municipal nº 59.196/2020.

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

É dispensada do pagamento devido ao Serviço Funerário, a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares, seus órgãos corporais para fins de transplante médico (Lei 11.479/94).

SERVIÇO SOCIAL

O falecido precisa estar cadastrado e ativo no CADUNICO (Cadastro Único) ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada) para gratuidade do sepultamento conforme decreto municipal 59.196/2020 artigo 82.

AVISO DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO

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